A Prefeitura de São João de Meriti quer ver todos os meritienses em dia com suas contas e também com seus impostos. Até o próximo dia 15 de novembro, quem está em débito com impostos municipais, incluídos ou não no cadastro de Dívida Ativa, tem a oportunidade de acertar as contas, através do programa de Recuperação de Crédito Fiscal Municipal (REFISM). O programa oferece parcelamento em até 24 vezes, com descontos de juros e multas que podem chegar a 100%. O parcelamento, porém, não pode ter mensalidades inferiores a R$ 50, no caso de pessoa física, e de R$ 100, no caso de pessoa jurídica.
O programa é uma ótima oportunidade para os inadimplentes e vale para os tributos vencidos até 30 de abril de 2010, de pessoas físicas ou jurídicas. Uma grande oportunidade para quem quer acertar sua vida financeira e contribuir para uma cidade melhor.
O pagamento dos impostos permite ao município programar a arrecadação e os investimentos em Educação, Cultura, Saúde e Saneamento, propiciando mais conforto e condições dignas de vida para a população. Principal fonte de arrecadação do município, o pagamento dos impostos é de suma importância para a gestão municipal.
Poderão ser pagas em cota única ou parceladas as seguintes dívidas:
Qualquer inscrito em Dívida Ativa do Município, no âmbito da Procuradoria Geral do Município;
Débitos tributários administrados pela Secretaria de Fazenda do Município.


São as seguintes as formas de pagamento:
Pagamento integral, em parcela ou cota única e à vista: redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora;
Pagamento parcelado em até 6 (seis) prestações mensais: redução de 70% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora;
Pagamentos parcelados em mais de 6 (seis) e em até 9 (nove) prestações mensais: redução de 60% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora;
Parcelados em mais de 9 (nove) e em até 12 (doze) prestações mensais: redução de 50% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora;
Parcelados em mais de 12 (doze) e em até 15 (quinze) prestações mensais: redução de 40% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora;
Parcelados em mais de 15 (quinze) e em até 20 (vinte) prestações mensais: redução de 30% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora;
Parcelados em mais de 20 (vinte) e em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais: sem redução das multas de mora e de ofício e dos juros de mora sobre o valor do encargo legal.
Para requerer o benefício, o contribuinte deve procurar as lojas da Secretaria de Fazenda munidos dos seguintes documentos:
Para IPTU:
Original e cópia do CPF;
Original e Cópia da Carteira de Identidade;
Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) ;
Número da Inscrição imobiliária ou Espelho do carnê de IPTU.
Para ISS:
Alvará de funcionamento;
Original e cópia do CPF dos sócios;
Original e cópia da Careira de Identidade dos sócios;
Contrato Social;
Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone em nome da empresa ou dos sócios).
Endereço das lojas da Fazenda:
1- Na Prefeitura: Avenida Presidente Lincoln, 899 – térreo – Jardim Meriti
2- Rio Poupa Tempo: Estacionamento do Shopping Grande Rio (Rodovia Presidente Dutra, 4.200).
3- Centro: Avenida Getúlio de Moura, esquina com Rua Manoel Nunes Machado.

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