Maluf já havia sido condenado em primeira instância. A decisão foi referendada agora pelos três desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público, o que configura uma decisão colegiada e enquadra o deputado federal da Lei da Ficha Limpa. Ele fica inelegível por oito anos. Em seu voto, que foi acompanhado pelos outros dois colegas, a relatora do processo, a desembargadora Teresa Ramos Marques, condena Maluf a pagamento de multa de R$ 42,3 milhões e a perda dos direitos políticos por cinco anos.
Em nota, a assessoria do deputado diz que a condenação não faz com que ele seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. "No caso em questão o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito. Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o Deputado participe das próximas eleições", diz a nota.
A Lei da Ficha Limpa diz que ficam impedidos de disputar eleições "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito".
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual. Os promotores haviam entendido que houve superfaturamento porque a Emurb, empresa municipal responsável pela obra, havia aceitado das duas empreiteiras contratadas para execução do projeto uma tabela de preços de equipamentos, materiais e mão de obra acima do valor de mercado. O túnel deveria ter custado R$ 147 milhões, mas acabou saindo por R$ 728 milhões. Maluf teria viabilizado o superfaturamento ao transferir recursos do caixa da prefeitura para a Emurb.
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