O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado, na manhã desta segunda-feira, pelo 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça por improbidade administrativa devido ao superfaturamento da obra do Túnel Ayrton Senna, realizada no período em que ele era prefeito de São Paulo entre 1993 e 1996.



Maluf já havia sido condenado em primeira instância. A decisão foi referendada agora pelos três desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público, o que configura uma decisão colegiada e enquadra o deputado federal da Lei da Ficha Limpa. Ele fica inelegível por oito anos. Em seu voto, que foi acompanhado pelos outros dois colegas, a relatora do processo, a desembargadora Teresa Ramos Marques, condena Maluf a pagamento de multa de R$ 42,3 milhões e a perda dos direitos políticos por cinco anos.
Em nota, a assessoria do deputado diz que a condenação não faz com que ele seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. "No caso em questão o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito. Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o Deputado participe das próximas eleições", diz a nota.

A Lei da Ficha Limpa diz que ficam impedidos de disputar eleições "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito".
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual. Os promotores haviam entendido que houve superfaturamento porque a Emurb, empresa municipal responsável pela obra, havia aceitado das duas empreiteiras contratadas para execução do projeto uma tabela de preços de equipamentos, materiais e mão de obra acima do valor de mercado. O túnel deveria ter custado R$ 147 milhões, mas acabou saindo por R$ 728 milhões. Maluf teria viabilizado o superfaturamento ao transferir recursos do caixa da prefeitura para a Emurb.

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